Prorrogação das medidas de prevenção e contenção do COVID-19 e novas disposições

No dia 10 de Abril foi assinado o novo Decreto do Presidente do Conselho de Ministros, que prorroga até 3 de Maio de 2020 as medidas até hoje adoptadas pelo governo italiano para a prevenção e contenção do vírus COVID-19 no território nacional.

No entanto, este Decreto consente a reabertura de algumas actividades comerciais e produtivas consideradas até hoje não essenciais, a saber: papelarias, livrarias, lojas de artigos e roupa para crianças, indústrias de produção de fertilizantes, de produtos químicos para a agricultura, de madeira e cortiça, actividades ligadas à montagem de computadores e periféricos, bem como à produção de componentes e placas eletrónicas. O Decreto autoriza também a reabertura de Organizações e Organismos internacionais.

O texto do Decreto (em italiano):

http://www.governo.it/sites/new.governo.it/files/Dpcm_20200410.pdf

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